![]() |
| Juiz Vilson Fontana |
A
decisão de um juiz de Florianópolis repercute nas redes sociais pela forma como
ele se posicionou diante da ação. Vilson Fontana, titular do 2º Juizado
Especial Cível da Capital, ao julgar o processo de perdas e danos de um homem
contra uma empresa de venda pela internet, afirmou que o autor da ação
"tentou dar um 'migué'" no juiz.
De
acordo com a decisão, o homem que entrou com o processo requeria indenização
pela compra de um produto. No entanto, o juiz afirma que a ação foi iniciada em
18 de agosto de 2015, mesmo que o produto tenha sido comprado em novembro de
2012.
Fontana
afirma que o autor alegou que "inúmeras vezes tentou amigavelmente
resolver o problema".
—
Mas, onde está a prova? Ou onde isso foi alegado na inicial? — questionou o
juiz.
O
juiz seguiu a decisão afirmando que em um dos itens do processo "consta
que o autor simplesmente não tem mais interesse na manutenção do produto (isso
02 anos e meio após o uso) e quer a rescisão do contrato".
Diante
disso, ele conclui:
—
Confesso que fiquei triste com este processo, com o autor, com os advogados,
com o Judiciário, com o Sistema e comigo mesmo. Numa sexta-feira à tarde, 16
horas, Janeiro, sol forte lá fora, pergunto se mereço realmente estar
"julgando" este processo. Acho que não.
Procurado
pela reportagem do Diário Catarinense na tarde desta quarta-feira, o juiz
Vilson Fontana afirmou que a utilização de palavras mais simples é igualmente
aceita em decisões judiciais. Disse também que muitas de suas sentenças
costumam apresentar esse tipo de linguagem.
—
Isso se chama multiculturalismo. Não é apenas a linguagem formal que pode ser
usada nas decisões. Essas palavras do dia a dia podem vir para dentro do
processo — afirmou.
Questionado
sobre a complexidade dos termos normalmente usados em sentenças judiciais, o
magistrado disse:
—
A linguagem (usada no Judiciário) é muito complicada. Somos um juizado
especial, de pequenas causas, por isso é ainda mais importante o uso de palavras
mais simplórias.
Sobre
o caso da sentença expedida em 15 de janeiro, o juiz afirmou que o réu (empresa
que vendeu o telefone pela internet) havia contestado a falta de queixas dentro
do prazo legal de 90 dias e que esse fato não foi respondido pelo reclamante.
Essa teria sido uma das razões para o uso do termo "migué".
Notícia publicada no Clic RBS em 20 de janeiro de 2016


Nenhum comentário:
Postar um comentário